A
partir de 16 de maio, a Universidade Federal da Bahia passou a contar
com o Serviço de Informações ao Cidadão, em cumprimento à Lei nº 12.527,
sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, que
tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos
cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos
três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O
serviço tem uma estrutura para atendimento presencial, que funcionará
de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no andar térreo da Biblioteca
Universitária de Saúde (BUS), campus do Canela. A autoridade responsável
pelo monitoramento da implementação da Lei na UFBA, nomeada por
portaria da reitora Dora Leal Rosa, é a professora Lidia Maria Batista
Brandão Toutain. Perguntas poderão também ser encaminhadas através do
email sic@ufba.br.
O
Portal UFBA também passou por modificações para atender à lei nº
12.527. No alto da página principal, foi inserida uma linha amarela que
termina, à direita, em duas abas onde está escrito, na primeira, Acesso a
Informações e direciona o usuário ao portal de Acesso a Informações da
Controladoria Geral da União. A segunda, Brasil, direciona para o portal
Brasil.gov.br, do Governo Federal.
Para
ter acesso ao sistema eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
da UFBA basta, na página principal do portal, clicar no link Acesso a
Informações, que está ao lado de Iniciar, logo abaixo do Brasão da
Universidade, repetindo-se ainda na parte baixa do portal, ou ainda, no
ícone Acesso a Informações, logo acima do UFBA em Pauta (ver
ilustração).
A
professora Lidia Toutain declara que “A UFBA engaja-se neste programa,
neste espírito, para tornar-se mais transparente a todos, mais acessível
a todos, mais democrática, possibilitando ao cidadão interagir, com
críticas ou sugestões. O sistema é simples e qualquer cidadão poderá
aceder. Pais e filhos podem ver caminhos a trilhar dentro da
universidade, através do acesso a informações”.
A
publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo
para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das
ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior
participação popular e o controle social das ações governamentais, o
acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma
melhoria na gestão pública.
No
Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na
Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que: “todos têm direito a
receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou
de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A
Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º,
inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os
dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta,
estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações
públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por
qualquer pessoa.
Fonte: https://www.ufba.br/ noticias/ufba-implanta-servi% C3%A7o-de-informa%C3%A7%C3% B5es-ao-cidad%C3%A3o
Por: Jeilson Barreto Andrade
Secretaria da Direção - Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Prof. Milton Santos - IHAC
